As tarifas aeroportuárias dos aeroportos administrados pela Rede VOA foram reajustadas, de acordo com os novos valores publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 27 de agosto de 2024, feita pela ARTESP, que possuem validade até setembro de 2025. Os novos valores só poderão ser praticados 30 dias após a divulgação pela concessionária, de com a publicação.

O reajuste aeroportuário está previsto nos contratos com as concessionárias como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão. Confira os valores na tabela através deste link: https://redevoa.com.br/storage/2024/08/8jujaeiylf0okkcsgwk44wck08wc04s.pdf

Tarifas aeroportuárias  

São valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia (movimentação de mercadorias) dentro dos aeroportos.  

A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, das instalações e das facilidades oferecidas pela concessionária aos passageiros.  

Mais informações estão disponíveis na página Regulados do portal da Anac.