Entrou em vigor nesta segunda-feira, 14 de setembro, a Resolução nº 800 da Anac, sobre o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado e as providências cabíveis em situações de conduta inadequada em aeroportos e a bordo de aeronaves. Entre os destaques da nova regra estão a definição das condutas em três categorias de gravidade; a aplicação de multa de até R$ 17,5 mil e a criação de uma lista de impedimento de embarque, a no-fly list, por período de até 12 meses.
A partir de agora, passam a ser considerados atos de indisciplina aqueles praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronave que violem, desrespeitem ou comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas.
As condutas serão divididas em três níveis – de indisciplina, grave e gravíssimo. Os atos de indisciplina e as ocorrências graves podem ser punidas com multa de até R$ 17,5 mil. Já o comportamento gravíssimo pode ser penalizado com a proibição de embarque em qualquer outro voo nacional pelo prazo de seis a 12 meses, além da multa de R$ 17,5 mil.

Como serão aplicadas as sanções
Após a ocorrência do ato de indisciplina, a companhia aérea ou o aeroporto notificará o(a) passageiro(a) e, na sequência, a Anac, que monitorará a condução do processo e tomará as providências sancionatórias, quando necessárias.
A comunicação à Agência nos casos de atos de indisciplina gravíssimos será imediatamente após a inserção do nome do passageiro na no-fly list; nos casos graves, a companhia aérea ou o aeroporto terá até cinco dias para tomar a decisão e notificar passageiro e Anac; e, para os demais casos, o prazo é de até 30 dias.
O fluxo principal de notificações ocorrerá entre as partes envolvidas (passageiro e companhia aérea ou entre passageiro e aeroporto). A Anac atuará nos casos graves e gravíssimos em razão da aplicação da multa de R$ 17,5 mil.
A Agência acompanhará todas as sanções por meio de sistema próprio, desenvolvido pelo Serpro, que será alimentado pelas empresas aéreas e pelos aeroportos, analisando tanto a sanção aplicada aos passageiros indisciplinados quanto a atuação da empresa aérea ou do aeroporto na condução do processo. É importante ressaltar que sempre será garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório ao(à) passageiro(a).
Aumento dos casos de indisciplina
Um problema mundial, os casos de indisciplina no transporte aéreo também vêm aumentando no Brasil. Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que congrega as companhias que operam a aviação regular de passageiros no país, apenas entre janeiro e junho de 2026, foram 881 casos de indisciplina no transporte aéreo. Em 2025, foram registrados 1.764 episódios, quase cinco ocorrências por dia. O número representa um aumento de 66% em relação a 2024, quando houve 1.061 casos. Em 2023, foram contabilizados 1.019 casos.
