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Achados e Perdidos

Veja os procedimentos para registro, encaminhamento, guarda, devolução de objetos perdidos e/ou achados em área dos Aeroportos da Rede VOA.

Dúvidas? Entre em contato com achados_perdidos@redevoa.com.br

1.1 Objetos são todos aqueles materiais ou itens encontrados nas dependências dos aeroportos, como aparelhos eletrônicos, artigos de vestuário, acessórios, documentos pessoais, cartões bancários e outros.

1.2 A devolução de objetos tem prazo de 90 dias, excluindo animais, objetos furtados, armas de fogo e substâncias perigosas ou ilícitas, incluindo produtos corrosivos ou explosivos. Substâncias ilícitas ou armas de fogo deverão ser registradas mediante registro de Boletim de Ocorrência junto à Polícia Militar.

1.3 Ao se tratar de objeto suspeito encontrado em circunstâncias e local estranho dentro das dependências dos aeroportos, que de alguma maneira, exista a probabilidade de ocasionar perigo à comunidade e/ou patrimônio deverá ser deixado no exato local e condição em que foi encontrado, devendo ser acionada a vigilância do Aeroporto.

1.4 Documentos, cartões bancários somente serão devolvidos ao titular, mediante comprovação de propriedade.

1.5 Após o prazo de 90 dias, os bens achados e não reclamados, após o decurso de prazo de guarda, serão doados ou descartados.